TRF2 - 5000587-73.2021.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
01/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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01/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 135
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 135
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000587-73.2021.4.02.5119/RJ AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S ARÉU: COMPLEXO PAISAGISTICO PARAISO DAS PALMEIRAS LTDAADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS BARBOSA (OAB RJ126763) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da presente ação verifica-se a superveniência da caducidade do contrato de concessão celebrado entre a empresa K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. e a UNIÃO, conforme já reconhecido, o que acarreta a perda superveniente da legitimidade ativa da concessionária para figurar no polo ativo da demanda.
Sobreveio, em seguida, manifestação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão integrante da Administração Pública Federal direta, requerendo sua inclusão no polo ativo da lide para continuidade da demanda (evento 129, PET1), com a consequente exclusão da K-Infra e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A medida encontra fundamento na teoria da legitimidade superveniente e na sucessão processual decorrente da alteração da titularidade do direito material, em consonância com os princípios da instrumentalidade e da economia processual.
O DNIT possui legitimidade ativa para a presente demanda, nos termos da Lei nº 10.233/2001, que estabelece suas competências para implementar a política formulada pelo Ministério dos Transportes quanto ao Sistema Nacional de Viação, incluindo a administração, operação, manutenção e conservação das rodovias federais.
Conforme dispõe o art. 82, inciso IV, da referida lei, compete ao DNIT administrar os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias federais, o que abrange a proteção da respectiva faixa de domínio.
A Constituição Federal, em seu art. 21, inciso XII, alínea "e", atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, bem como os portos, aeroportos e demais serviços de transporte aquaviário, sendo o DNIT o órgão executor dessa política no âmbito rodoviário.
Em ações dessa natureza, que versam sobre a proteção da faixa de domínio de rodovia federal, revela-se evidente o interesse público primário e a pertinência da atuação direta do DNIT, enquanto ente público legitimado para a tutela da área e adoção das medidas necessárias à recomposição do espaço viário, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei de Desapropriações).
A substituição da parte autora, no caso, decorre da sucessão processual pela alteração superveniente da titularidade do direito material, não implicando inovação indevida na demanda, mas adequação processual necessária que se harmoniza com os princípios da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC), da economia processual e da efetividade da jurisdição, evitando-se a extinção do processo sem resolução do mérito e a necessidade de propositura de nova ação.
Ante o exposto: EXCLUO do polo ativo a K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT;INCLUO no polo ativo o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os atos processuais já praticados ou, se entender necessário, apresentar manifestação adequada à sua atuação institucional.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para análise do prosseguimento. -
27/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 10:18
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:24
Determinada a intimação
-
26/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
11/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:35
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
16/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
29/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/11/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/11/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 14:22
Determinada a intimação
-
28/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 13:13
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
26/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 08:06
Determinada a intimação
-
25/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:25
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:00
Alterado o assunto processual
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:10
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2022 00:54
Juntada de Petição
-
14/12/2022 16:37
Juntada de Petição
-
07/11/2022 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
04/10/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 12:26
Determinada a intimação
-
30/09/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:09
Juntada de Petição
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2022 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 19:41
Determinada a intimação
-
14/03/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:00
Juntada de Petição
-
12/11/2021 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2021 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2021 00:16
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/06/2021 15:06
Determinada a citação
-
17/06/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 15:06
Juntada de Petição
-
16/06/2021 03:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 15/06/2021 Número de referência: 813316
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22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2021 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 23/04/2021 Número de referência: 798646
-
20/04/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 12:07
Determinada a intimação
-
15/04/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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