TRF2 - 5007848-20.2020.4.02.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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03/09/2025 13:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007848-20.2020.4.02.5121/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007848-20.2020.4.02.5121/RJ INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CLEA MARIA PEREIRA MOURA contra a sentença de Evento 180, eProc JFRJ, proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, em ação pelo procedimento comum movida pela autora, julgou improcedentes os pedidos, sob o argumento de que esta não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar o fato constitutivo do direito vindicado, qual seja, a ocorrência de vícios construtivos na unidade habitacional objeto dos autos. A Secretaria da 8ª Turma Especializada certifica no Evento 10 que: Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria nº 08/2008, da Presidência desta Turma: I) procedi à conferência da autuação dos presentes autos e não logrei encontrar instrumento de mandato para os advogados Dr.
LEONARDO FIALHO PINTO RJ213595 e Dr ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA MG080055, constantes da autuação como patronos da parte interessada EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.. Outrossim, a procuração do Evento 29 PROC2 apresenta data de validade até 31/12/2022 (fl 4, item “Condições Gerais”). Conclusos, decido.
O recurso de apelação é interposto por Clea Maria Pereira Moura (Evento 185, eProc JFRJ).
Dos autos de origem, verifica-se que, de fato, a outorga de mandato juntada aos autos no Evento 29 do eProc JFRJ pela interessada EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., assistente litisconsorcial da ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, não inclui os nomes dos advogados Dr.
Leonardo Fialho Pinto, OAB/RJ 213595 e Dr.
André Jacques Luciano Uchôa Costa, OAB/MG 080055, além de possuir validade até 31/12/2022.
Como regra, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, pelo que os atos assim praticados por advogado não produzem efeitos jurídicos válidos, ante o previsto no art. 104, do CPC.
Entretanto, assegura-se a oportunidade para regularizar a representação processual das partes, em aproveitamento aos atos praticados, como condição para prosseguir.
Posto isto, à assistente litisconsorcial EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. para regularizar sua representação processual e capacidade postulatória, com base no art. 103 do CPC, sob pena de er excluída da relação processual.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, retornem conclusos.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 14:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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30/05/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB24)
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30/05/2025 13:35
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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30/05/2025 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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29/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2025 23:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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