TRF2 - 5002267-24.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-24.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: JANAINA PEREIRA BARRETOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-24.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JANAINA PEREIRA BARRETOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a conceder as progressões/promoções funcionais da parte autora considerando como marco inicial para a contagem dos interstícios legais a data de entrada em efetivo exercício na carreira, nos termos do art. 19 da Lei n. 8.691/93, e a pagar as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões/promoções funcionais até então concedidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de?dezembro/2021, o montante sofrerá ?correção unicamente pela ?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 3.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg.
Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:06
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:50
Despacho
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19/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:08
Determinada a intimação
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06/05/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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