TRF2 - 5080151-53.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080151-53.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: HELISANGELA DE ARRUDA MUNIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: MUNIZA NERY DE ARRUDA MUNIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: JOSE FERREIRA MUNIZ JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSO CIVIL. apelação.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDPGTAS.
GDATEM.
PRESCRIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
IMPOSSIBILIDADE. ausência de direito à gratificação GDATEM.
RECURSO parcialmente provido. 1.
Trata-se de apelação interposta por Helisangela de Arruda Muniz, Muniza Nery de Arruda Muniz e José Ferreira Muniz Júnior, contra a sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo procedimento comum em desfavor da UNIÃO, que reconheceu a prescrição das parcelas referentes à GDPGTAS e a ausência de direito ao recebimento das parcelas referentes à GDPGTAS e à GDPGPE. 2.
Cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101, que condenou a UNIÃO ao pagamento aos substituídos do Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA-RJ das gratificações GDATEM, GDPGPE e GDPGTAS na forma especificada na sentença. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO para afastar o pagamento da GDATEM e da GDPGPE.
A UNIÃO não recorreu e o Sindicato autor interpôs recursos excepcionais para que as gratificações GDATEM e GDPGPE fossem incluídas na condenação. 3.
A prescrição da pretensão de execução de sentença transitada em julgado é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória contra a Fazenda Pública. (STJ - EDcl no AgInt no REsp 1.862.562, Relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 05/12/2022) 4.
A sentença é um ato judicial uno e indivisível, de modo que o trânsito em julgado ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis, independente do capítulo discutido em sede recursal, especialmente na vigência do Código de Processo Civil de 1973. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1.583.786, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/02/2023; TRF2 - AI 5010296-61.2024.4.02.0000, 7ª Turma Especializada, Relator Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, julgado em 06/11/2024) 5. O trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2021 e o ajuizamento do cumprimento de sentença, em 08/10/2024, razão pela qual não há prescrição. 6.
Ação coletiva ajuizada para pagamento das gratificações GDPGTAS, GDGPE e GDATEM aos aposentados inicialmente julgada procedente, mas a apelação interposta pela UNIÃO foi provida para excluir expressamente o pagamento dos valores devidos referentes à GDPGPE e à GDATEM. 7.
Em sede de juízo de retratação, em virtude do julgamento do Tema 351 do STF, o TRF-2 exerceu parcialmente o juízo de retratação para reconhecer o direito dos inativos de receberem, apenas, os valores devidos referentes à GDPGPE 8. Portanto, os inativos não possuem o direito de receber a gratificação GDATEM.
Precedente: (TRF2 - Apelação Cível, 5123773-22.2023.4.02.5101, 6ª Turma Especializada, Rel. do Acordão - Poul Erik Dyrlund, julgado em 28/02/2025). 9.
Recurso parcialmente provido.
Prescrição afastada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO para afastar a prescrição das parcelas referentes à GDPGTAS e determinar o prosseguimento da execução quanto a essa verba, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
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18/07/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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18/07/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:59
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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