TRF2 - 5025627-81.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025627-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCA BORLOT LEITE ANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELLEN NAZARE EMERY MARTINS BEVAQUA MACHADO (OAB ES020347) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo 5 (cinco) dias simples, sobre a competência da Justiça Federal para julgar este processo, tendo em vista a decisão do Tema 1.234 do STF, bem como as informações da SESA (evento 24) e do e-NatJus (evento 30) no sentido de que, no caso concreto, se trata de indicação do medicamento ADALIMUMABE fora dos critérios previstos no PCDT da doença que acomete o Autor e com o custo anual do tratamento inferior a 210 salários mínimos (R$ 198.090,09): Eis o teor da decisão do STF: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.234 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e homologou, em parte, os termos dos 3 (três) acordos, com as condicionantes e adaptações, assim sintetizados como as teses fixadas no presente tema da sistemática da repercussão geral, a saber: “I – Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC; 1.1) (...).
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados. 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. (...).[1] [1] No inteiro teor do voto condutor do acórdão consta o seguinte (fl. 96): -
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:20
Juntada de Petição
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16/09/2025 18:52
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:43
Intimado em Secretaria
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025627-81.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 27/08/2025. -
02/09/2025 17:48
Juntado(a)
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 13:54
Juntado(a)
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01/09/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/08/2025 12:39
Juntado(a)
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28/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 17:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLA FERREIRA LEITE ANDRE - REPRESENTANTE
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27/08/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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