TRF2 - 5003299-19.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003299-19.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: ZELINDA CRISTE BELLATOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo inicial da multa cominatória (10/03/2025 - Evento 59) e o final (07/04/2025 - Evento 65), defiro a condenação do INSS ao pagamento de astreintes na importância de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sem incidência de juros de mora (STJ - AgInt no REsp: 1891797 RS 2020/0216470-8, Data de Julgamento: 23/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022).
Expeça-se RPV com base no cálculo coligido (evento 76, DOC2), com a adição da multa fixada.
Indefiro a impugnação do INSS em relação a multa fixada. Quanto à periodicidade da multa, com efeito, "o prazo original para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual, contado em dias úteis". É por esta razão que foi conferido ao réu 10 (dez) dias úteis para atendimento do decisum.
Descumprida a ordem no prazo determinado, o juiz tem liberdade para fixar o quantum da multa e sua peridiocidade. De acordo com o art. 537, §1º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda (...)".
Reputo que o magistrado pode, inclusive, fixar a multa sem periodicidade, com incidência instantânea, pode fixar multa semanal, e, outrossim, estabelecer a multa por dia corrido, sem qualquer violação ao sistema normativo.
No caso em tela, a multa cominatória foi arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no despacho, e limitada ao total de R$ 5.000,00.
Ademais, por ser a multa diária de R$ 100,00 fixada razoável e proporcional, consoante reiteradamente decidido pelos Tribunais, mantenho a decisão retro e indefiro a impugnação apresentada pelo réu.
Intimem-se. Em seguida, expeça-se RPV com inclusão da multa. -
01/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:08
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/04/2025 10:11
Transitado em Julgado
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10/04/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/04/2025 22:23
Determinada a intimação
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07/04/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/01/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 12:47
Juntada de Petição
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14/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2024 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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21/06/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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21/06/2024 13:12
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/06/2024 14:00. Refer. Evento 27
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20/06/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 38
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20/06/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:00
Juntado(a)
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/04/2024 18:38
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 26/06/2024 14:00
-
22/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:39
Despacho
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12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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01/04/2024 12:20
Despacho
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01/04/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 10:17
Determinada a intimação
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20/03/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 11:39
Determinada a intimação
-
12/06/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 11:53
Juntada de Petição
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28/04/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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