TRF2 - 5006982-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 25
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08/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 24
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006982-08.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: FABRINI BARBOSA VIANNAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:56
Concedida em parte a Segurança
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14/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 04/04/2025 02:06:26)
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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