TRF2 - 5000112-78.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 17:28
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000112-78.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ANA PAULA DE ASSIS VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por ANA PAULA DE ASSIS VIEIRAcontra a UNIÃO, objetivando a implantação do percentual de 20% a título de adicional de insalubridade, bem como o pagamento das diferenças apuradas.
Decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a citação da UNIÃO.
Contestação da UNIÃO (evento 18). É o necessário.
Decido. II. Reputa-se necessária a realização de prova pericial, uma vez que a aferição das reais condições de trabalho do autor mostra-se indispensável ao julgamento do mérito e demanda conhecimento técnico especializado.
III.
Ante o exposto: 1) NOMEIO o perito ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CHARLESTON DA SILVA ALBINO, para a realização do ato. Considerando a vigência da Resolução CJF nº 937, de 22 de Janeiro de 2025, que alterou a Resolução CJF nº 305, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores mínimo e máximo pagos aos peritos que atuam na Justiça Federal (Tabelas II), FIXO os honorários periciais em três vezes o valor de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), nos termo da Lei 13.876/2019, perfazendo o montante total de R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), ante a necessidade de deslocamento para realização do ato e o grau de complexidade da matéria. 2) INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) apresentar quesitos, que serão respondidos pelo perito no mesmo laudo que apresentará ao juiz; c) indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte proceder às comunicações necessárias ao assistente indicado; 3) Tendo em vista a prova pericial avaliar apenas a situação laboral atual da parte autora, com efeito constitutivo de seu direito apenas a contar da data da perícia, não servindo de sucedâneo probatório para o pedido de condenação da ré ao pagamento de atrasados, FICA A PARTE AUTORA TAMBÉM INTIMADA para que junte nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração, assinada por sua chefia, que esclareça há quanto tempo trabalha no setor periciado e quais são as atividades executadas durante o período.
Caso, nos últimos cinco anos, tenha trabalhado em mais de um setor, deverá apresentar declarações de todas as chefias a que tenha permanecido vinculada.
Nos termos do disposto no art. 370 do CPC, o Juízo considera a prova determinada como necessária ao julgamento do pedido de condenação da ré ao pagamento dos eventuais atrasados devidos, a não apresentação levará ao julgamento de improcedência do pedido. 4) INTIME-SE o perito nomeado para designar data e hora para o início dos trabalhos, cientificando-se as partes.
Facultada a presença dos assistentes técnicos no ato da perícia. 5) O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Ressalte-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO, para o lançamento do evento, conforme rotina própria constante do sistema e- Proc.
O laudo pericial deverá observar os quesitos formulados pelas partes e os QUESITOS DO JUÍZO, descritos abaixo.
O processo deverá ser sobrestado até o prazo final para entrega do laudo judicial.
Havendo intercorrências neste período, volte imediatamente conclusos para análise.
Ressalte-se que, sendo necessário, o perito, como auxiliar de confiança do juízo, possui a prerrogativa de consultar e extrair cópias de documentos pertinentes ao objeto da perícia junto as partes envolvidas. 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. 7) Em seguida, havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, que deverão ser apresentados na forma de quesitos, INTIME-SE o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias. 8) Com o laudo complementar, VISTA às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 9) Não havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais depositados, expedindo-se o competente alvará de levantamento. 10) Tudo cumprido, venham conclusos.
QUESITOS DO JUÍZO: 1) Informe o perito as atividades laborais exercidas pela autora. 2) A parte autora labora em ambiente que apresenta condições insalubres? 3) Em caso afirmativo, a quais agentes insalubres a autora está exposta? 4) A autora possui contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso, sem prévia esterilização? 5) Qual é o grau de exposição à insalubridade? -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 09:38
Juntada de Petição
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12/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 21:46
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:06
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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