TRF2 - 5000638-82.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 11:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-82.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CASTORINA MARIA DOS SANTOS THOMEADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi determinada providência à parte autora, sob pena de extinção do feito, e que, em seguida, houve renúncia da patrona sem comprovação de que a parte autora tenha tido ciência do conteúdo da última decisão, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Ressalte-se que, por se tratar de demanda que tramita no âmbito do Juizado Especial Federal, a parte autora poderá prosseguir no feito em causa própria, independentemente de representação por advogado. Todavia, considerando que há pessoa jurídica no polo passivo, recomenda-se à parte autora a constituição de novo advogado, a fim de assegurar adequada condução processual e evitar eventuais prejuízos à sua pretensão.
Por fim, relembro que o Enunciado nº 90 do FONAJE, bem como do Enunciado nº 7 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, permitem a desistência da ação no âmbito dos Juizados independente de anuência da parte ré, razão pela qual não se fará necessária novas intimações em caso de inércia em responder a presente intimação.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, voltem conclusos para eventual extinção por abandono.
Cumpra-se. -
03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 23:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:56
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/02/2025 16:18
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:13
Determinada a intimação
-
11/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:06
Juntada de Petição
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12/09/2024 17:38
Intimado em Secretaria
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12/09/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2024 09:37
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:01
Determinada a intimação
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30/01/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00