TRF2 - 5004577-94.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
14/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004577-94.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50045779420244025110/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEPH ESTRELA RODRIGUES TORRES (OAB SP350791)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 05/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004577-94.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RÉU)APELADO: GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEPH ESTRELA RODRIGUES TORRES (OAB SP350791) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL.
CONVERSÃO DO RITO.
RECURSO INCABÍVEL.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Apelação cível interposta pela parte ré visando afastar a competência do Juizado Especial Federal Cível e manter o processamento do feito sob o rito comum, com fundamento no Tema nº 1154 do STF, que trata da competência da Justiça Federal para julgar ações relativas à expedição de diplomas por instituições privadas de ensino superior.
No entanto, o juízo de origem, ao apreciar embargos de declaração, reconheceu a incompetência da Vara Comum Federal e determinou a conversão do feito para o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão do valor da causa (R$ 20.000,00), após o desmembramento do litisconsórcio ativo facultativo.2.
O valor da causa após o desmembramento do litisconsórcio ativo facultativo passou a ser de R$ 20.000,00, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 3.A competência do Juizado Especial Federal Cível, por força do valor da causa, é absoluta e deve ser respeitada independentemente da matéria discutida. 4.
O recurso cabível contra sentença proferida em processo que tramita sob o rito do Juizado Especial Federal é o recurso inominado, e não a apelação cível.
Verifica-se que a parte recorrente tinha plena ciência da conversão do rito e, ainda assim, optou por interpor recurso de apelação. 5.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 165
-
25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
23/07/2025 06:45
Juntada de Petição
-
21/07/2025 12:42
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003003-74.2021.4.02.5002
Aerton Carletti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011197-61.2024.4.02.5001
Clovis de Lemos Schmildes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002700-73.2025.4.02.5114
Laura Gomes Ferreira Correia
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007198-82.2024.4.02.5104
Rogerio Francisco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 14:16
Processo nº 5004577-94.2024.4.02.5110
Gildemar Pereira de Sousa
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Joseph Estrela Rodrigues Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 16:48