TRF2 - 5039212-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039212-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANI RIBEIROADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ132499) DESPACHO/DECISÃO Designo a produção de prova pericial médica.
Nomeio como perito o Dr.
Paulo Eduardo Campana Ribeiro Filho, Cardiologista. Fica ciente o perito nomeado de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem justificativa, não poderá mais renunciar ao compromisso (art. 157, § 1º e 468, § 1º, ambos do CPC). Forneçam as partes quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, em 10 (dez) dias. Decorridos, intime-se o perito para ciência de sua nomeação e para que apresente proposta de honorários. Formulada a proposta, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias. Não havendo oposição, depositem as partes judicialmente o valor dos honorários, que devem ser rateados, metade para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC. Depositados, intime-se o perito para indicar data, hora e local de realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de realização do exame, devendo nele conter os elementos constantes no art. 473 do CPC Cumprido pelo perito, intimem-se, por mandado, a parte autora para comparecimento, e a parte ré, para ciência, devendo observar se há necessidade de intimação dos assistentes técnicos.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, do CPC). A seguir, não havendo requerimento de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito e venham conclusos para sentença.
Caso haja solicitação de esclarecimentos ou discordância quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos. -
28/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2025 13:19
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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25/07/2025 02:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/05/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:55
Despacho
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05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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