TRF2 - 5006947-36.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006947-36.2025.4.02.5102/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: JACY DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 10/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006947-36.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JACY DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por JACY DE OLIVEIRA E SILVA, em face do(a) FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE), por meio da qual pretende que a ré seja condenada a incorporar o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, do terço de férias, licença-prêmio e outras gratificações e pagar os valores retroativos, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.
O autor alega que o abono de permanência, considerado como vantagem salarial pela própria administração, não foi incluído na base de cálculo da gratificação natalina, do terço de férias, licença-prêmio e outras gratificações.
Isso gerou prejuízo financeiro. Da Gratuidade de Justiça Ante o contracheque anexado aos autos no Evento 1.5, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, para comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada.
Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 08:12
Determinada a citação
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27/08/2025 01:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 08:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJSJM06F)
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06/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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