TRF2 - 5066292-38.2022.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066292-38.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a consulta pelo RENAJUD em busca de veículos automotores de propriedade da parte executada, com ano de fabricação posterior a 2000.
Constatada a existência de veículo de propriedade do executado, dentro do critério acima estabelecido, proceda-se à sua restrição através do sistema e expeça-se mandado de intimação, cientificando o Executado acerca da penhora efetuada e determinando que o mesmo informe a localização atualizada do veículo, devendo constar no mandado o valor da avaliação cadastrada no RENAJUD.
II - Tendo em vista recente entendimento do Egrégio STJ no REsp 1.347.222-RS, acerca da possibilidade de utilização do RENAJUD independentemente do esgotamento de outros meios para localização de bens, e considerando que tal entendimento possui fundamentos igualmente aplicáveis aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, defiro o requerido pelo exequente.
Proceda-se a consulta ao INFOJUD a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada.
Positiva a consulta, proceda a Secretaria ao cadastramento de sigilo das peças respectivas, por conterem informações protegidas por sigilo fiscal, bem como ao respectivo cadastramento do patrono da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para acesso a estas peças sigilosas.
Cumprido, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
III - Defiro o requerido pela Exequente quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro restritivo de crédito.
Proceda-se à inclusão do nome de LUAN DIONISIO DOS SANTOS junto ao SERASAJUD.
IV - O registro no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o CNIB não permite verificação de existência de imóveis de propriedade do executado, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver bens em registro de propriedade do executado, os cartórios respectivos procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao juízo.
Deste modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional, que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação.
Assim sendo, indefiro o pleito da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de evento 91, PET1, em relação à consulta junto ao CNIB. -
27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
09/06/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/05/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 16:45
Despacho
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição
-
28/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 14:26
Determinada a intimação
-
03/12/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/10/2024 21:57
Juntada de Petição
-
26/09/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
24/08/2024 04:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2024 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
02/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
29/07/2024 19:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/07/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 16:14
Determinada a intimação
-
16/05/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
16/04/2024 08:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/04/2024 16:08
Juntada de Petição
-
02/04/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2024 17:55
Determinada a intimação
-
22/01/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/11/2023 12:35
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
24/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:45
Despacho
-
06/10/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2023 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2023 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição
-
01/08/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2023 11:22:22)
-
21/06/2023 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
17/05/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
11/05/2023 11:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2023 20:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Petição
-
18/04/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 07:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
02/03/2023 19:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/03/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/12/2022 20:11
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:08
Despacho
-
28/10/2022 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2022 13:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/09/2022 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2022 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
06/09/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2022 19:00
Determinada a citação
-
31/08/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003626-48.2025.4.02.5116
Isabelle Ferreira Albino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Bloise
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026340-56.2025.4.02.5001
Luiz Claudio Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050184-31.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Luz Model Producoes Artisticas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2022 14:52
Processo nº 5066648-62.2024.4.02.5101
Cristina Soares de Souza
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 18:06
Processo nº 5003070-39.2021.4.02.5002
Ademilso Luiz Rangel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00