TRF2 - 5002530-38.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002530-38.2024.4.02.5114/RJAUTOR: GUSTAVO ALFREDO DE ALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): MARCIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ198828)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade à parte autora, GUSTAVO ALFREDO DE ALMEIDA RIBEIRO, com DIB em 22/03/2025 (Reafirmação da DER). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 22/03/2025 até a efetiva implantação do benefício. As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022). Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, somente se o benefício não for implantado no prazo assinalado (Eg STJ nos EDcl no REsp 1727063/SP), acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 08:32
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 09:19
Juntado(a)
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02/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 19:27
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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01/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
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27/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:23
Decisão interlocutória
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28/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 19:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/10/2024 20:44
Despacho
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16/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUSTAVO ALFREDO DE ALMEIDA RIBEIRO <br/> Data: 29/11/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LI
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15/10/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:54
Determinada a intimação
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08/10/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 12:42
Alterado o assunto processual
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27/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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