TRF2 - 5007099-08.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5007099-08.2021.4.02.5108/RJRÉU: AXILES FRANCISCO CORREAADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA TEOBALDO (OAB RJ207096)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e art. 17, §10-B, I, e § 11, da Lei nº 8429/92, tendo em vista a inexistência manifesta de atos de improbidade no caso concreto, conforme fundamentação.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8429/92, pois não houve má-fé da parte autora ao ajuizar esta ação.
Sentença não sujeita ao reexame obrigatório, nos termos do art. 17, § 19, IV, da LIA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, levante-se eventual indisponibilidade determinada nestes autos sobre bens dos réus.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedição de Carta pelo Correio - 25/06/2025 18:55:00)
-
27/06/2025 11:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedição de Carta pelo Correio - 24/06/2025 14:03:34)
-
23/06/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 12:48:43)
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/03/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2025 13:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/02/2025 09:11
Despacho
-
25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
23/01/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/01/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2025 12:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
21/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 15:49
Determinada a intimação
-
21/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
11/09/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2024 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/08/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:18
Determinada a intimação
-
05/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2023 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/09/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/08/2023 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Mandado de citação
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Mandado de citação
-
18/10/2022 14:52
Determinada a citação
-
18/05/2022 13:38
Juntada de Petição
-
20/04/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 15:46
Juntada de Petição
-
15/03/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:46
Determinada a intimação
-
29/11/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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