TRF2 - 5001514-46.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001514-46.2024.4.02.5115/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimo à CEF (Caixa Econômica Federal), para comprovar o cumprimento do julgado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
18/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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18/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001514-46.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VANESSA DAS GRACAS MENDESADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES VALINHOS (OAB RJ240883)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA-E) desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Fica autorizado o desconto, no total da condenação, de eventuais valores já restituídos na via administrativa.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:41
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:33
Despacho
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06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 09:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-TERJ para RJTER01S)
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05/11/2024 15:52
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIENCIA CEJUSCTER - 05/11/2024 15:40. Refer. Evento 26
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28/10/2024 14:56
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIENCIA CEJUSCTER - 05/11/2024 15:40
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 15:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTER01S para CEJUSC-TERJ)
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 15:39
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 05:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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21/08/2024 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:02
Determinada a citação
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01/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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