TRF2 - 5057390-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057390-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PRISCILA THAYSE DA SILVA (OAB SC034314)ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)APELADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849) EMENTA administrativo.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO NA FASE RECURSAL. cabimento. 1.
O Plenário do STF, em decisão com repercussão geral (RE 669.367/RJ, Red. p/ o acórdão Min.
ROSA WEBER, 02/05/2013), reafirmou a possibilidade processual da desistência do mandado de segurança, mesmo após a decisão de mérito e independentemente da anuência do impetrado. 2.
A jurisprudência da Corte Suprema posiciona-se no sentido de que o impetrante pode desistir da ação mandamental em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo em sede extraordinária e sem anuência da outra parte, entendimento que deve ser aplicado mesmo quando a desistência tenha sido apresentada após o julgamento do recurso extraordinário, mas antes de sua publicação (STF; RE 231671 AgR-AgR/DF; Rel.
Min.
Ellen Gracie; Dje de 21.05.2009). 3.
Pedido de desistência homologado, de modo a denegar a segurança e extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2019 c/c o art. 485, VIII, do CPC/2015. 4.
Apelo da Impetrante não conhecido, vez que prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, homologar o pedido de desistência formulado pela Impetrante, de modo a denegar a segurança e extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2019 c/c o art. 485, VIII, do CPC/2015; e não conhecer do apelo, vez que prejudicado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:14
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/09/2025 11:29
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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15/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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28/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057390-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PRISCILA THAYSE DA SILVA (OAB SC034314) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849) APELADO: HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PREGOEIRO - HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 117
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 12:57
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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04/08/2025 13:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 16:07
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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22/07/2025 00:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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