TRF2 - 5004330-84.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004330-84.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: ROSE JUVENCIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADELAINE SOARES MARTINS (OAB RJ162524)APELADO: LUCIA LUZ RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLA DEROCI MONTEIRO (OAB RJ231798) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente pedido de pensão por morte, ante a ausência do requisito de qualidade de dependente da apelante como companheira do instituidor. 2. As provas dos autos não evidenciam a existência de união estável entre a autora e o falecido segurado à data do óbito, não restando demonstrada a presença de dois requisitos imprescindíveis à configuração da união estável, quais sejam, a publicidade da relação, uma vez que a autora e o falecido não se apresentavam à sociedade como se casados fossem, e a intenção de constituir família. 3.
Quanto ao mérito, forte no entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não se constitui em ofensa ao artigo 93, IX, da CRFB o relator do processo acolher como razões de decidir os fundamentos da sentença ou do parecer ministerial - motivação per relationem, desde que comportem a análise de toda a matéria objeto do recurso, ficam adotados os fundamentos postos na sentença. Hipótese de confirmação da sentença de improcedência, na sua essência, por seus jurídicos fundamentos. 4.
Majorada a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença em 1% (um por cento), com fulcro no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Mantida a suspensão da exigibilidade de cobrança dessa condenação em razão da gratuidade de justiça deferida. 5.
Negado provimento à apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 161
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21/07/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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21/07/2025 12:45
Juntado(a)
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16/07/2025 19:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB04) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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24/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> GAB26
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NPSC2-TRF2
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28/02/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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