TRF2 - 5002811-04.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002811-04.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: GUSTAVO DE SOUZA SAMPAIOADVOGADO(A): EDILANE DA SILVA BALBINO LORENZON (OAB ES020593)REQUERENTE: ANTONIO BATISTA SAMPAIOADVOGADO(A): EDILANE DA SILVA BALBINO LORENZON (OAB ES020593) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 48.332,76 (quarenta e oito mil e trezentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
01/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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16/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/05/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:52
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:08
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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05/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/10/2024 19:11
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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10/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:04
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 22:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2024 14:47
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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14/06/2024 18:06
Determinada a intimação
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14/06/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2024 13:53
Juntada de Petição
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27/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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25/10/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/10/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:10
Determinada a intimação
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11/10/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/09/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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30/08/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2023 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2023 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2023 13:40
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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29/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/05/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/05/2023 13:02
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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17/05/2023 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2023 01:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2023 09:37
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 15:17
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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15/02/2023 15:12
Determinada a intimação
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02/02/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/12/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2022 09:03
Determinada a intimação
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17/12/2022 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2022 07:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO BATISTA SAMPAIO - REPRESENTANTE
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05/12/2022 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2022 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2022 19:01
Despacho
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21/09/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00