TRF2 - 5007749-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007749-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCELO MORAISADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ234868)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:21
Despacho
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007749-77.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006237-38.2019.4.02.5001
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Arpoador Comercio de Medicamentos LTDA
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002971-09.2025.4.02.5106
Henrique Fenocchio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038884-13.2024.4.02.5001
Gloria Helena Freire dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:11
Processo nº 5007760-09.2025.4.02.5120
Nei de Lima Rodrigues
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Marimar Rezende Kozlowski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005251-38.2025.4.02.5110
Orlizete Brasilino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00