TRF2 - 5007754-02.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007754-02.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RAFAEL DA SILVEIRA PINTOADVOGADO(A): GRACE KELLY SOUZA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ206397)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c o art. 51, II, da Lei 9.099/1995 (aplicável por força do art. 1º, Lei 10.259/2001) e o art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma da lei.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
16/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 20:01:08)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007754-02.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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