TRF2 - 5000174-75.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 31 e 30
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAISA RIBEIRO ARAUJO <br/> Data: 18/09/2025 às 11:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000174-75.2025.4.02.5004/ES AUTOR: THAISA RIBEIRO ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YASMIM YANNI QUEIROZ LEITE RODRIGUES (OAB ES030094)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALEXSANDRA COSTA DE ARAUJO (Tutor)ADVOGADO(A): YASMIM YANNI QUEIROZ LEITE RODRIGUES (OAB ES030094) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de controvérsia acerca da condição de saúde do instituidor da pensão por morte, no momento anterior ao óbito, determino a produção de prova pericial médica indireta para avaliar a condição de saúde do instituidor WANDERLEY GOMES ARAÚJO na Data de Início da Incapacidade (DII) alegada (05 de agosto de 2020) e a sua relação com a causa do óbito (19 de outubro de 2020).
Assim determino: Proceda-se, pela Secretaria, à nomeação de perito médico especializado, preferencialmente com formação em perícias médicas, medicina legal ou medicina do trabalho, por meio do sistema AJG, com a devida intimação quanto ao nome do perito e prazo para entrega do laudo.
Destaco que, tratando-se de perícia indireta, não haverá exame presencial, devendo o perito basear sua análise exclusivamente nos documentos médicos e demais provas técnicas já constantes dos autos, com base nos quesitos fixados por este Juízo e eventualmente complementados pelas partes, nos termos abaixo.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação do perito.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor máximo previsto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos nos autos, sendo sua atuação limitada à análise dos documentos acostados.
Os pareceres dos assistentes poderão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do laudo pericial.
Quesitos do Juízo: A documentação médica acostada aos autos permite concluir que o instituidor da pensão possuía doença incapacitante à época anterior ao óbito?Há elementos que indiquem que a condição de saúde do instituidor justificava a sua possível dependência de terceiros?A condição de saúde documentada era compatível com o exercício de atividade laborativa regular?Qual a provável data de início da incapacidade, se constatada?As doenças ou limitações constantes dos documentos apresentados possuem natureza crônica, progressiva ou terminal? As partes poderão apresentar quesitos complementares diretamente no sistema eletrônico (menu "ações" > "Quesitos da Parte Autora" / "Quesitos da Parte Ré"), desde que distintos dos já fixados pelo Juízo.
Juntado o laudo pericial, intime-se o INSS para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, indicar de forma fundamentada a necessidade de produção de novas provas.
Na sequência, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/09/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 18:42
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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20/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição
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27/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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