TRF2 - 5089429-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 250,00 em 11/09/2025 Número de referência: 1380187
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089429-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CAMPELLO CAVALCANTI DE LACERDAADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA (OAB RJ103469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por PAULO CAMPELLO CAVALCANTI DE LACERDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que pleiteia a declaração de isenção do Imposto de Renda incidente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria recebida pelo RGPS e resgates de previdência privada complementar perante o REFER, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Como causa de pedir, o autor informa que é portador de moléstia grave, fazendo jus ao benefício fiscal pleiteado. 1.
Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; b) Contracheque/Carta de Concessão que comprove receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão; bem como a data do seu início; c) Contracheques/Histórico de créditos do benefício previdenciário, correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda; d) Histórico de créditos do plano de previdência complementar, correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda; e) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15. 3.
Cumprida a exigência, voltem conclusos para a análise do pedido da tutela antecipada requerida. -
10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
08/09/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089429-44.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO11S para RJRIOEF12S)
-
04/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/09/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/09/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/09/2025 12:35
Declarada incompetência
-
04/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003836-29.2025.4.02.5107
Janaina de Lacerda Bento Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001951-32.2024.4.02.5004
Creuza Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011346-57.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Jm Transportes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003846-73.2025.4.02.5107
Vanderlea Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Christiano Soares Wenceslao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023090-06.2025.4.02.5101
Lucimar da Silva Conceicao
Uniao
Advogado: Anderson Eduardo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00