TRF2 - 5006481-73.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006481-73.2024.4.02.5006/ESAUTOR: OSEAS DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no tocante aos pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 21/01/1986 a 18/02/1987, 16/03/1987 a 15/01/1988 e 17/08/1992 a 08/03/1995 II - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, de reconhecimento da especialidade dos períodos 18/08/1988 a 06/02/1990, 21/03/1991 a 25/09/1991 e 01/04/1996 a 30/09/1996, 08/10/1996 a 04/06/1997 e 22/08/2001 a 07/05/2016, 15/03/1990 a 04/12/1990, 01/07/1992 a 26/08/1992 e 01/06/1995 a 11/08/1995 e de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no art. 487, I do CPC Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 17:27
Despacho
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29/10/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 09:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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20/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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