TRF2 - 5089138-15.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089138-15.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO CESAR PEREIRAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO PAULO CESAR PEREIRA move ação de habilitação para posterior reinclusão da RPV devolvida para os confres públicos, conforme informado na petição do Evento 1.
Intimada, a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ alega que a pretensão encontra-se prescrita (Evento 41). Pois bem.
Em recente julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que ” a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.” De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.
Compulsando os autos, verifica-se que o cancelamento do requisitório ocorreu em 25.08.2017.
Entretanto, não há notícia da data da notificação do credor quanto ao cancelamento. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos a data da notificação do credor do cancelamento da RPV nº *00.***.*03-43.
No mesmo prazo deverá a executada se manifestar acerca do pedido de habilitação formulado na petição inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da arguição de prescrição e pedido de habilitação. -
02/09/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:55
Determinada a intimação
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13/08/2025 02:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/03/2025 14:29
Juntado(a)
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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03/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Determinada a intimação
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14/06/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:28
Decisão interlocutória
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26/01/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 22:49
Determinada a intimação
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18/10/2023 13:43
Alterado o assunto processual
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11/10/2023 05:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 39,35 em 27/09/2023 Número de referência: 1097086
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26/09/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 19:19
Determinada a intimação
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24/08/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 13:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO19F para RJRIO08S) - processo: 00291809220004025101
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22/08/2023 13:42
Despacho
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21/08/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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