TRF2 - 5089451-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089451-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDA MARIA ALVESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ178575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de auxílio-reclusão, formulada por Vanda Maria Alves que alega ser companheira de segurado recolhido à prisão.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de não ficar comprovada a condição de dependente - companheira.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia do comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF) e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado. 3. procuração atualizada em favor do advogado que subscreveu a inicial para regularizar a sua representação processual.
Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:11
Decisão interlocutória
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089451-05.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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