TRF2 - 5053102-71.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053102-71.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: FERNANDO CESAR DA FONSECA MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registre-se que a suspensão do processo (evento 5, DESPADEC1) não se fundamentou no enquadramento com o Tema 1.366 do Superior Tribunal de Justiça, mas sim com base na controvérsia constante do GRC nº 24/TRF2, firmado em 25/01/2024, in verbis: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Como sabido, a Vice-Presidência desta Corte admitiu e selecionou como representativo da controvérsia os recursos especiais interpostos nos autos dos processos nº 5002427-70.2020.4.02.5114 e nº 5058032-74.2019.4.02.5101, e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante este Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim, como, nos Juízos Federais vinculados a este Tribunal.
Contudo, em 01/07/2025, foi proferida decisão pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo a matéria abordada na presente demanda comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 2.124.922/RJ e 2.164.976/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.366, tendo sido posta a julgamento a seguinte controvérsia: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Na referida decisão, foi determinada a suspensão de processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Assim, considerando a abrangência da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão e determino o levantamento da suspensão para que se dê o prosseguimento ao feito. -
28/08/2025 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
28/08/2025 13:40
Determinada a intimação
-
30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/08/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089487-47.2025.4.02.5101
Fabiane Almeida Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Nunes Lagoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003336-21.2024.4.02.5002
Adriano Fraga da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058541-29.2024.4.02.5101
Rodney do Nascimento Rosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089473-63.2025.4.02.5101
Gmg Consultoria e Informatica LTDA
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Deyvit de Sousa dos Anjos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053102-71.2023.4.02.5101
Fernando Cesar da Fonseca Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2023 08:50