TRF2 - 5036924-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036924-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DENISE MARIA TEIXEIRAADVOGADO(A): Gabriela Ennes Silva Inhan (OAB ES026623)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 643.724.480-5, desde o dia seguinte à cessação indevida, em 29/09/2023, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 23:02
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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12/02/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 00:06
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE MARIA TEIXEIRA <br/> Data: 12/02/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - te
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04/12/2024 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 21:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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