TRF2 - 5011487-16.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:45
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011487-16.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente demanda em face COLIN DBASE CONSTRUTORA LTDA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 182.958,30 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
Relata a parte autora que firmou com a ré os contratos nº 0000000227549533, 0000000227549537 e nº 194062734000083375 e que a ação de cobrança visa a restituição do valor financiado, em razão da inadimplência do débito.
A inicial veio instruída com os documentos constantes do evento 1.
Decisão determinou a expedição de mandado de citação, no Evento 4.
Diligência negativa, no Evento 7.
A parte autora requereu a consulta de endereço pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL (justiça eleitoral), PLENUS e CNIS (previdência social), no Evento 10.
Indeferido o requerimento e autorizada a expedição de ofícios às concessionárias de serviços conhecidas, tais como, VIVO, OI, TIM, CLARO e CEDAE, no Evento 13.
Decisão determinou a intimação pessoas da parte autora para promover o prosseguimento do feito, no Evento 18.
A CEF informou novos endereços, no Evento 22.
Diligência positiva, no Evento 28. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que devidamente citada (Evento 28), a parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal (Evento 29).
Assim, DECRETO A REVELIA EM SENTIDO ESTRITO da parte ré, nos termos do art. 344, do CPC/15, ressaltando que o feito deve prosseguir independente de sua intimação pessoal, conforme disposto no art. 346, do CPC/15. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretenda produzir, nos termos do art. 348, do CPC. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. P.I. jrjfkm -
03/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:31
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 21:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 18:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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06/05/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 06:47
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:23
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/12/2024 13:33
Determinada a citação
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09/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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