TRF2 - 5009150-68.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009150-68.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO MAGALHAESADVOGADO(A): LEILSA LIMA DE PAULA (OAB RJ254135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARCO ANTONIO MAGALHAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. De início, recebo a manifestação do evento 12 como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive quanto ao novo valor da causa.
Quanto à petição do evento 12, mantenho o indeferimento da tutela provisória pelos motivos mencionados no comando judicial do evento 7.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica.
Intimem-se. -
17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO MAGALHAES <br/> Data: 17/11/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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17/09/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-NI)
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17/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 10:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009150-68.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 03/09/2025. -
05/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:09
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 17:43
Juntado(a)
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03/09/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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