TRF2 - 5048852-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048852-58.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CEF em face de L&S 1512 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e Deborah Lucena Sendra.
Após diversas tentativas de citação, o réu L&S 1512 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA foi citado no endereço Rua Carlos Oswald 140, bloco 03, Barra da Tijuca.
Na ocasião, foi apresentado Instrumento Público outorgado pela sócia e co-ré, Deborah Lucena Sendra, em favor de seu genitor, André Cordeiro Sendra, que recebeu a citação, declarou recebimento e ciência.
No evento 46, a devedora apresenta exceção de pré-executividade.
Sustenta, em síntese, a a inexistência de título executivo extrajudicial válido e exequível.
Decido 1 - Considero regularmente citada a ré Deborah Lucena Sendra, uma vez que a pessoa jurídica da qual ela é a única sócia (evento 46, OUT3 ) foi citada, na pessoa de procurador regularmente constituído pela própria Sra.
Deborah. 2 - Cadastre-se o representante legal da ré Deborah. 3 - Cadastrem-se os advogados das rés. 4 - Intime-se a CEF para manifestação acerca da exceção de pré-executividade.
Prazo: 15 (quinze) dias., 5 - Após, venham conclusos. -
28/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:44
Despacho
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08/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:16
Despacho
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04/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 15:11
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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08/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2024 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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16/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:13
Decisão interlocutória
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15/07/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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