TRF2 - 5084695-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5084695-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JAIRO JACINTHO VIEIRAADVOGADO(A): TAYNARA SILVA COSTA (OAB CE047709) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia legível e completa (frente e verso) do documento de identificação, a fim de regularizar a documentação nos auto; b) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo; c) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015); d) Cumprir os requisitos I e II do artigo 522, do CPC, haja vista tratar-se de título executivo formado em outro tribunal; e) especificar a causa de pedir e os pedidos relativos a cada um dos executados.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
27/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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