TRF2 - 5006030-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006030-29.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALMIR SERAFIMADVOGADO(A): CÍRLIA NATASHA LUCENA DA ROCHA (OAB RN012291) DESPACHO/DECISÃO A pretensão deduzida na presente demanda foi submetida ao regime dos recursos repetitivos pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região sob o Grupo Representativo da Controvérsia (GRC) nº 28 em 29/07/2024, visando a uniformização de entendimento sobre a seguinte questão de direito: Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Processos representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101; 5007465-76.2023.4.02.5108; e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema GRC nº 28 de 29/07/2024.
Intimem-se.
Após, diligencie-se a suspensão, independentemente do decurso de prazo. -
05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 09:48
Determinada a citação
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20/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 22:00
Juntada de Petição
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10/03/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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