TRF2 - 5011138-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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11/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 24
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011138-39.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DENISE FERNANDES LIMAADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA (OAB ES015338)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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02/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:27
Concedida em parte a Segurança
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14/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 22:28
Juntada de Petição
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28/04/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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