TRF2 - 5019227-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019227-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA RANGELADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação aos pedidos de Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
28/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 10:41
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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