TRF2 - 5001116-13.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001116-13.2025.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista: 1. que os órgãos do Poder Judiciário do Espírito Santo -em razão de interpretação que vem sendo dada às normas de implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e) nas comarcas do Estado-vêm recebendo as cartas precatórias enviadas por este Juízo via malote digital apenas nos casos que envolvem interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Pessoa Jurídica de Direito Público; 2. que tais órgãos vêm devolvendo demais cartas precatórias referentes a outros interessados (p. ex.: Caixa Econômica Federal, OAB, Conselhos Federais, etc) por entenderem que nesses casos cabe aos advogados das próprias partes interessadas proceder ao respectivo cadastro junto ao PJ-e; e 3. que casos como o destes autos estão sendo enquadrados pelos referidos órgãos estaduais nessa segunda hipótese, determino a intimação do advogado da parte interessada no cumprimento da carta precatória pendente de envio para que providencie, no prazo de 10 dias, o cadastramento do expediente no sistema de processamento eletrônico da Justiça Estadual - PJ-e, evitando-se assim que o curso da presente ação venha a ser paralisado em razão de eventual impasse, ficando ciente o respectivo advogado de que deverá comprovar nestes autos o referido cadastro no prazo assinado.
Cumprido, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, ou até a devolução da precatória.
Decorrido o prazo acima sem devolução, solicitem-se ao Juízo Deprecado informações sobre o andamento da Carta Precatória, servindo o presente despacho como ofício a ser remetido por meio eletrônico. -
29/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:40
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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03/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:57
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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07/04/2025 18:50
Determinada a citação
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04/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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