TRF2 - 5028472-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 14:16
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 69
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19/09/2025 14:16
Homologada a Transação
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19/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 12:28
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 08/10/2025 15:30. Refer. Evento 57
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19/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028472-23.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA COUTINHO NEVES (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)AUTOR: JOAO MIGUEL NEVES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 08/10/2025 15:30h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 1º de setembro de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal -
02/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 11:08
Despacho
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01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:01
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/10/2025 15:30
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01/09/2025 12:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
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01/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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21/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2025 13:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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14/11/2024 20:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL NEVES ROCHA <br/> Data: 25/10/2024 às 16:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, 245, sala 601, Edifício Praia Trade Center, Vitória/ES - telefone
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26/09/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Indeferido o pedido
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29/08/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 11:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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