TRF2 - 5076211-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076211-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA NOVO DE OLIVEIRA (OAB RJ127545)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC). -
12/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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10/09/2025 03:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076211-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA NOVO DE OLIVEIRA (OAB RJ127545) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo improrrogável de 5 (Cinco) dias para que a parte autora emende a inicial, conforme o despacho de evento 5 quanto aos itens: II - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; III - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); IV - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:33
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:23
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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