TRF2 - 5102848-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102848-68.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Ante a escusa do perito nomeado, NOMEIO perita, a Dr.ª MARIA APARECIDA FRASCINO, contadora, CRCRJ046909, com endereço conhecido pela Secretaria deste Juízo, que deverá elaborar laudo respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, esclarecendo as questões de fato elencadas no parágrafo anterior.
Como as partes já se manifestaram, nos Eventos 20 e 21, INTIME-SE a perita de sua nomeação e para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, e indique o local em que se dará a produção da prova (arts. 465, §2º, e 474, do CPC), apontando, ainda, eventual documentação necessária para a realização da perícia e que não fora apresentada pelas partes.
Juntada a proposta dos honorários periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), ocasião em que deverá ser apresentada a documentação eventualmente solicitada pelo perito.
Acaso haja discordância, intime-se o perito para manifestação e, em seguida, voltem-me conclusos.
Sem impugnação à proposta, considerar-se-á homologada.
Após, intime-se o EMBARGANTE para providenciar o depósito dos honorários em conta à disposição do juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado, pela metade do prazo, desde que devidamente justificado (art. 476 do CPC).
Havendo requerimento, autorizo desde logo o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Acaso haja impugnação ou pedido de complementação, intime-se o perito, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Do contrário, proceda-se à expedição do alvará de levantamento.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE CARLOS FERNANDES NEIVA - EXCLUÍDA
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17/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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15/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 13:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 22:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2024 22:30
Determinada a citação
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10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:45
Distribuído por dependência - Número: 50481051120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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