TRF2 - 5008905-09.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008905-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): PEDRO JOSE NEVES (OAB RJ086080) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a pretensão deduzida pela parte autora alcança a esfera do direito subjetivo de CHRISTIANE GONCALVES PEREIRA DE SOUZA, atual benefíciária da pensão por morte, trata-se de litisconsórcio passivo necessário, a teor do art. 114, do CPC, razão por que determino a CITAÇÃO da corré, no endereço fornecido pela demandante (evento 8, PET1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, e CITE-SE o INSS, para que apresente sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como se manifeste sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame de mérito, trazendo aos autos toda documentação útil à defesa.
Tudo cumprido, ao MPF. -
02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:22
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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