TRF2 - 5001671-58.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001671-58.2024.4.02.5005/ES AUTOR: IVA SEGRINIADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) DESPACHO/DECISÃO No evento 9, DESPADEC1 constou despacho intimando o INSS para esclarecer a razão de não ter computado no tempo de contribuição da autora o período de 01/11/2011 a 30/04/2014.
No evento 18, INF1 consta a seguinte informação, prestada pelo INSS: - 01/11/2011 a 31/10/2013: PREC-FBR(FBR-AUT-RENPES) - Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por Renda Pessoal informada no CadÚnico. - 01/11/2013 a 30/04/2014: PREC-FBR(FBR-AUT-EXPCAD) - Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico.
Entretanto não foi apresentada a documentação que comprovasse a situação referente aos mencionados períodos. Dessa forma, determino a inversão do ônus da prova, haja vista a maior facilidade da obtenção da prova do fato contrário pelo réu (art. 373, §1º, do CPC). Intime-se o INSS, diretamente, bem como a APS/DJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar prova documental do que foi informado pela demandante no CadÚnico no período de 01/11/2011 a 31/10/2013. No mesmo prazo, deve comprovar se houve atualizações no CadÚnico de 2010 em diante e se houve exclusão do cadastro na forma regulamentar.
Havendo manifestação, dê-se vista à autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. -
27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:02
Determinada a intimação
-
08/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/10/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2024 14:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2024 14:22
Determinada a citação
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004533-16.2021.4.02.5002
Thais da Silva Mendes Narciso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0057529-59.2015.4.02.5108
Caixa de Construcao de Casas para O Pess...
Maria Antonia Silva dos Anjos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:05
Processo nº 5004543-60.2021.4.02.5002
Marcelo Narciso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032967-09.2021.4.02.5101
Renato Simoes Garcia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100291-79.2022.4.02.5101
Cleber Luis Oliveira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:37