TRF2 - 5029366-96.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 06:57
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:44
Juntado(a)
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029366-96.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SEBASTIAO NICOLAU HERPSADVOGADO(A): JHONATAN GONCALVES SANTOS (OAB ES033578)ADVOGADO(A): CYNTHIA SIMÕES SILVA (OAB ES022681) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora, com 68 (sessenta e oito) anos de idade, busca a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Subsidiariamente, pediu a concessão de Benefício de Prestação Continuada (evento 1, INIC1, fls. 29).
Realizada perícia com médico ortopedista em 15/07/2025 (evento 44, LAUDPERI1), o perito afirmou que o autor é portador de degeneração especificada de disco intervertebral, estando com incapacidade permanente para toda e qualquer atividade.
O perito afirmou não ser possível indicar a Data de Início da Incapacidade (DII), mas consignou que foi possível constatar que a incapacidade era permanente a partir de 20/12/2024, "data da realização dos exames que comprovam compressão nervosa na coluna cervical e lombar, sendo causa da incapacidade". Intimadas as partes a se manifestarem acerca do teor do laudo pericial, o INSS pugnou pela improcedência dos pedidos (evento 54, PET1), ao passo em que a parte autora defendeu a procedência, requerendo a fixação da DIB em 27/06/2016 ou, subsidiariamente, em 11/01/2017 (evento 55, PET1).
Ocorre que, analisando o CNIS (evento 2, CNIS2), verifico que o autor não verte contribuições desde 2008.
Na perícia judicial, o autor afirmou que a última atividade realizada foi como motorista de caminhão, que teria sido exercida até o ano de 2013: Formação técnico-profissional: Estudou até o 3º ano do ensino fundamental Última atividade exercida: Motorista de caminhão Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: trabalhava em uma empresa Por quanto tempo exerceu a última atividade? mais de 30 anos Até quando exerceu a última atividade? 2013 Já foi submetido(a) a reabilitação profissional? NÃO Experiências laborais anteriores: Trabalhador rural
Por outro lado, na perícia administrativa realizada junto ao Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI em 07/03/2022 (evento 3, LAUDO1, fls. 03), consignou-se: "Motorista caminhão desempregado desde 2008, não é contribuinte".
Analisando o Quadro de Resumo Previdenciário (evento 2, INF4), verifico que o requerimento administrativo mais antigo dele constante foi de auxílio por incapacidade temporária, com DER em 30/11/2016.
Depois, requereu benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (DER em 28/11/2018), auxílio por incapacidade temporária (DER em 02/02/2022), auxílio por incapacidade temporária (DER em 16/02/2023) e benefício de prestação continuada à pessoa idosa (DER em 07/12/2022).
Todos os requerimentos foram indeferidos administrativamente.
Ainda, embora, na inicial, o autor tenha pedido a concessão de benefício por incapacidade e, subsidiariamente, de Benefício de Prestação Continuada, realizou-se perícia apenas para análise da incapacidade, mas não da condição de pessoa com deficiência.
Diante de tudo isso, e considerando a necessidade de esclarecer esses pontos para o deslinde do feito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: 1.
A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual perda da qualidade de segurado da parte autora para fins de benefício por incapacidade, considerando a ausência de contribuições desde 01/2008, e, ainda, responder especificadamente ao seguinte questionário, para fins de análise do direito ao BPC-LOAS: a) Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar. b) Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. c) A parte autora tem filhos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. d) Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2). e) Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque. Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates. f) A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. g) O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente. h) Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. i) A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. j) Apresentar o CadÚnico atualizado. 2.
A notificação do perito médico judicial subscritor do laudo constante no evento 44, LAUDPERI1 para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos seguintes quesitos complementares: a) Diante dos documentos juntados aos autos e do exame realizado, pode o Sr.
Perito indicar de forma mais precisa a Data de Início da Incapacidade (DII)? b) Para que o Juízo possa analisar, além da incapacidade, eventual enquadramento da parte autora na condição de pessoa com deficiência, queira o Sr.
Perito preencher o formulário do Novo Modelo de Laudo Eletrônico de Benefício BPC-LOAS, disponível no seguinte link: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Depois, ouça-se o INSS.
Tudo feito, voltem os autos conclusos, para fins de análise da necessidade de realização de avaliação social e demais deliberações pertinentes. -
01/09/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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28/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 12:37
Expedição de ofício
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO NICOLAU HERPS <br/> Data: 15/07/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/
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06/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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06/01/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO NICOLAU HERPS <br/> Data: 06/01/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do
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27/11/2024 02:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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25/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 18:22
Determinada a citação
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04/09/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 19:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 18:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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