TRF2 - 5104204-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104204-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDRE MARTINS DA SILVA FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:32
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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15/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos - 15/08/2025 15:12:20)
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24/03/2025 09:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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20/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 18:23
Determinada a citação
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12/12/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE LEI - TNU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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