TRF2 - 5007487-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007487-87.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: AUGUSTO DE SOUZA PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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17/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/05/2025 19:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição
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31/01/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 20:09
Determinada a citação
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31/01/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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