TRF2 - 5002813-18.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-18.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO PAULO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELISIO DOS SANTOS (OAB RJ178416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. Requer a parte autora, ainda, indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Tendo em vista o fato de que o valor imputado à causa pela parte autora na petição inicial não corresponde à soma aproximada das prestações vencidas e doze vincendas do benefício requerido, com base no valor do último benefício por incapacidade recebido pela parte autora (NB 637.411.438-1 - R$ 2.859,99 - evento 4, INFBEN2), e do valor requerido a título de danos morais, bem como o previsto no §3º do art. 292 do CPC/2015, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 53.662,51 (cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Proceda a Secretaria à devida alteração do valor da causa.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
03/09/2025 18:52
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:31
Determinada a citação
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03/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 19:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
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02/09/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PAULO SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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15/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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15/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 11:57
Juntado(a)
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15/04/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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