TRF2 - 5004589-29.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004589-29.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SONIA CRISTINA DINIZ DIORIOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES (OAB RJ247415)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/08/2025 01:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:33
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:03
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/02/2025 13:00
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 23:04
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
29/11/2024 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:53
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 19:15
Determinada a intimação
-
30/09/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:06
Juntada de Petição
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
06/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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