TRF2 - 5083609-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083609-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA FLOR DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA (OAB RJ140204)ADVOGADO(A): LEANDRO CARVALHO ROCHA DA SILVA (OAB RJ254255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a revisão do benefício NB: 171.466.486-1, concedido em 14/04/2015, para que convertido em pensão por morte vitalícia, com exclusão da data de extinção, prevista para 14/04/2027.
Intime-se a parte autora para juntar procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de renúncia assinadas de próprio punho pelo(a) Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, cite-se o INSS, requisitando cópia do procedimento administrativo referente ao benefício nº 171.466.486-1. -
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:04
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/08/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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