TRF2 - 5002962-65.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002962-65.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FERNANDO ANTONIO MODESTOADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:02
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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