TRF2 - 5003700-05.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 12,35 em 19/09/2025 Número de referência: 1380190
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003700-05.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: EVELYN LAHR SAMPAIOADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S).
Compulsando os autos, constata-se que a parte impetrante não apresentou memória de cálculo apta a demonstrar de forma adequada a este juízo o valor atribuído à causa.
Ademais, observa-se que a impetrante não juntou aos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Pelo exposto, intime-se a impetrante, EVELYN LAHR SAMPAIO, para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Adequar o valor atribuído à causa ao efetivo benefício econômico perseguido, qual seja, o valor total do saldo devedor, apresentando memória de cálculo idônea, capaz de esclarecer o juízo quanto à quantificação da demanda, ciente de que a “impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável” (REsp 200600229078, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 17/04/2006, p. 186). - Recolher as custas iniciais e apresentar comprovação do recolhimento das custas calculadas sobre o valor atualizado da causa.
Destaca-se que o descumprimento do presente despacho pode ocasionar o indeferimento da petição inicial (Código de Processo Civil, art. 321). -
12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003700-05.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Angra dos Reis na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 20:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
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03/09/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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