TRF2 - 5001700-57.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-57.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA BORGESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208) DESPACHO/DECISÃO Intimado a esclarecer se a origem da falha no pagamento da fatura vencida em 20/08/2024, decorreu exclusivamente por parte do Banco Itaú, conforme constou na inicial (evento 1, página 4), ou se houve falha na prestação de serviço da ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como se (evento 23).
O autor informou que: a) a falha no processamento do pagamento é tanto do Banco Itaú como da CEF; b) o boleto emitido pertence à CEF e que, por isso, no dia seguinte ao corrido procurou a agência da ré, sem sucesso, na tentativa de sanar qualquer pendência (evento 27).
Decido.
De início, verifica-se que o autor não esclareceu o fato sobre a existência ou não de pagamento em duplicidade do valor de R$ 3.474,50.
Logo, converto o julgamento, novamente, em diligência.
RENOVE-SE a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, ESCLARECER se houve pagamento em duplicidade do valor de R$ 3.474,50, por ocasião das faturas de 20/08/2024 e 03/09/2024.
Em caso positivo, deverá comprovar o ocorrido.
Feito, voltem os autos conclusos para julgamento. -
01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 21:57
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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07/10/2024 13:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - EXCLUÍDA
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03/10/2024 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:12
Determinada a citação
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01/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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